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– T od as a s veze s qu e fo r tir ad o ou r ec ol oc ad o o sa co d e re-
– Ante s de r eg ul ar a a lt ura d e co r te, s e es ta o pe ra çã o não p u-
der ser efetuada a par tir da posição do operador .
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26) A TE NÇÃO – No c as o de r up tu ra s ou a ci den te s dur an te o
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te o tr ab al ho.
D) MANUTENÇÃO E ARMAZENAGEM
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ponsabilidade.
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quer obrigação ou responsabilidade do Fabricante.
e controle eventuais danos.
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quina desligada da rede .
ou a p rot eç ão de d es ca rg a tr as ei ra e o s ac o de r ec ol ha pa ra
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ce ss o de g ra xa . Es va zi e o sa co d e rec ol ha e n ão d ei xe os r ec i-
E) OUTROS A VISOS
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ou os vapores.
2) Man ten ha o c ab o de ex t en são l on ge d o di sp os it ivo d e co r te.
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