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PT - Guia de utilização
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e que não está colocado ao nível do pescoço da criança.
Para retirar a criança da cadeira-auto, basta destrancar e soltar o cinto de seguran-
ça do veículo do lado da cadeira-auto. A cadeira ficará suspensa na guia do cinto
do encosto da cabeça (26).
ATENÇÃO: Amarre sempre a sua cadeira-auto com o cinto de segurança do veí-
culo, mesmo quando a criança não está instalada na cadeira-auto. Uma cadeira-
auto não amarrada poderá converter-se num projéctil no caso de uma colisão.
Voltar à configuração original da cadeira
Siga as instruções seguintes, se quiser voltar a uma configuração com arneses.
Reinstale a precinta entrepernas e certifique-se de que o batente metálico se en-
contra por baixo do assento (27). Reinstale uma das duas fitas inferiores dos arne-
ses, certifique-se de que o batente metálico da fita inferior está bem colocado por
baixo do assento (28). Repita a operação com a segunda fita inferior.
Reinstale uma das duas fitas superiores dos arneses (29). Verifique se o batente
metálico da fita superior está bem situado por trás do encosto (30). Repita a ope-
ração com a segunda fita superior. Verifique se as fitas superiores e inferiores dos
arneses não estão torcidas.
Arrumação das instruções
Guarde estas instruções, arrumando-as, segundo o modelo da cadeira, dentro da
bolsa prevista para esse efeito, ou entre a capa e a cobertura da cadeira (31).
Conselhos de manutenção
Todas as peças têxteis são desmontáveis. No caso de nódoas ligeiras, limpe com
a ajuda de uma esponja humedecida com água saponácea ou lave à mão, a 30°,
numa solução de água e sabão. Não utilize lixívia, não passe a ferro, não lave nem
seque n máquina.
AVISO
• Esta cadeira para carro é um dispositivo de retenção ‘Universal’ para crianças.
Homologada segundo o regulamento Nº44/04, adapta-se à utilização geral em
veículos e é compatível com a maioria (salvo excepção) das cadeiras de veículos.
• A compatibilidade perfeita é obtida mais facilmente, se que o construtor do veí-
culo declarar que os seus veículos se encontram adaptados para receber dispositi-
vos de retenção ‘Universal’.
• Este dispositivo de retenção é classificado ‘Universal’, segundo os mais rigorosos
critérios de homologação, por comparação com os modelos anteriores, que já não
correspondem às novas disposições.
• Adaptável exclusivamente a veículos equipados com cintos de segurança com 3
pontos de fixação, fixos ou com enroladores, homologados segundo o regulamento
UN/ECE N° 16 ou outra norma equivalente.
• Em caso de dúvida, contacte o fabricante do dispositivo de retenção ou o reven-
dedor.