150
QUEMADORES GAS PRESSÃO DE
EXERCÍCIO
mbar
DÉBITO
TÉRMICA DIÃMETRO
DO INJECTOR
1/100 mm
CAPACIDADE
TERMICA
(W)
No.
DENOMINAÇÃO
gr/h l/h Min. Max. EEqueimadores gas*
1
DUPLA
COROA
G 30 - BUTANO
G 31 - PROPANO
G 20 - NATURAL
28 - 30
37
20
345
339 476
2 x 72 B + 46 B
2 x 72 B + 46 B
2 x 115 A + 71 A
1800
1800
1800
4750
4750
5000 61,6%
4
R
Á
PIDO
G 30 - BUTANO
G 31 - PROPANO
G 20 - NATURAL
28 - 30
37
20
204
200 267
83
83
117 Y
800
800
800 2800
2800
2800 56,0%
5
AUXILIAR
G 30 - BUTANO
G 31 - PROPANO
G 20 - NATURAL
28 - 30
37
20
73
71
95
51
51
75 X
450
450
450
1000
1000
1000 N.A.
TRANSFORMAÇÕES
13) SUBSTITUIÇÃO DOS INJECTORES
Os queimadores são adaptáveis aos vários tipos
de gases se montarem os injectores
correspondentes ao gás de utilização. Para
realizar esta operação, é necessário retirar as
tampas dos queimadores e, com uma chave recta
“B”, desatarraxar o injector “A” (veja fig. 23) e
substituí-lo por um injector correspondente ao gás
de utilização.
Aconselha-se a prender o injector firmemente.
Depois de ter efectuado as substituições, o
técnico deverá efectuar a regulação dos
queimadores conforme explicado no parágrafo
12, lacrar os eventuais órgãos de regulação ou
pré-regulação e aplicar no aparelho, em
substituição ao existente, a etiqueta que
corresponde à nova regulação do gás
efectuada no aparelho. Esta etiqueta está
contida no envelope dos injectores de
substituição.
A bolsa que contém os injectores e as
etiquetas pode vir incluída com o
equipamento. Em alternativa, pode encontrá-la
num centro de assistência autorizado.
Para uma maior comodidade do instalador,
indicamos na tabela os débitos, os débitos
termicos dos queimadores, o diâmetro dos
injectores e a pressão de exercício para os vários
gases.
FIG. 23
TABELA
*De acordo com o Regulamento n.º 66/2014 medidas da UE para a aplicação da Directiva
2009/125/CE, o (EEqueimador a gas) o desempenho foi calculado de acordo com a norma
EN 30-2-1 última discutir com o G20.
DISPOSIÇÃO DOS QUEIMADORES
EEgas hob
61,6%
EEgas hob
56,0%
EEgas hob
61,6%
EEgas hob
56,0%