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os re fri ger ante s sej am re cup er ados c om s egu ran ça . Ante s da exe-
cuç ão da ta ref a, um a amo stra d e óle o e refri ge ran te deve ser co le-
tad a cas o se ja ne ces sá ri a uma a náli se an tes da re util iza ção do r e-
frigerante recuperado.
É es sen cia l que a e ner gia el étr ica e stej a disp oníve l ante s do iníc io
da tarefa.
a) Fami liar ize -se c om o e quip ame nto e se u func ion ame nto.
b) Isole o sistema eletricamente .
c) A ntes d e tenta r o pr oce dim ento, ver ifi que se:
•
equ ipa mento s de ma nus eio m ec ânic o es tão d isp onívei s, se
neces sário, para a manipulação de cilindros de refrigerante ;
• todo o equip ame nto de p rote ção indi vidu al est á dispo nível
e se ndo us ado c or ret ame nte;
• o processo de recuperação é supervisionado o t empo todo
por uma pessoa competen te ;
• eq uipa men tos de rec upe ra ção e cili ndro s est ão em c onfo r-
midade com os padrões apropriados.
d) Bom bei e o sis tema de r efr ige ra nte, se po ss ível.
e) S e o vácu o não fo r pos síve l, cri e um co letor p ara q ue o ref ri-
ge ran te pos sa se r re movid o de vár ias p ar te s do sis tema .
f ) C er ti fiq ue -se d e que o c ilind ro es teja si tuad o na ba lan ça an-
tes qu e a rec upe raç ão oc or ra .
g) L igu e a máqu ina de r ecu pe raç ão e ope re de a cor do co m as
instruções do fabricant e.
h) Não e nch a dem ais o s cilin dro s. (N ão ma is de 8 0% de car ga lí-
quida em v olume) .
i) Nã o exceda a p re ssã o má xi ma de tr aba lho d o cilin dro, me s-
mo q ue te mp or ar ia me nte.
j) Q ua n d o p re e n c h e r o s ci l in d r os c o r r e ta m e n te e o p r o ce s s o
con cluí do, veri fiq ue se o s cilin dro s e o equ ipam ento fo ram r e-
m ov id o s im e d i at a m e nt e do l o c a l e se t o da s a s v ál v u la s d e
isolamento no equipamento estão fechadas.
k) O re fri ger ante re cu per ado n ão deve se r ca rre gad o em ou tro
sis tema d e refr ige ra ção, a me nos q ue tenh a sid o limp o e veri-
ficado.
Etiqueta
O eq uipa me nto deve s er ro tula do in for ma ndo q ue fo i des co mis-
sionado e esvaziado de refrige rante. O rótulo dev e ser datado e
assinado. Para aparelhos cont endo refrigerantes inflamáveis, v eri-
f iq u e se h á e ti qu e t as n o e q ui pa m e nt o in di c a nd o q ue o e q u ip a-
mento contém refrigera nte inflamáv el.
Recupe ração
Ao re mover o re fri ger ante de u m sis tema , se ja par a ma nute nção
ou de sc omis sio nam ento, re co men da- se um a boa p ráti ca qu e to-
dos os r efrigerantes sejam removidos com segurança.
Ao t r a ns fe r i r re f r ig e r a nt e pa r a o s ci l in d ro s , as s e g u re - s e d e qu e
apenas sejam utilizados cilindros de recupe ração de refrigerante
apr opr iad os. Veri fiqu e se o nú mer o cor reto d e cilin dro s par a man-
ter a ca rga tot al do s iste ma e stá d isp onível. T odo s os ci lindr os a
serem utilizados são designados para o refrigerante recuperado e
rotul ado s par a es se ref rig er ante ( isto é, ci lindr os e spe cia is pa ra a
rec upe ra ção de r efr ige ra nte). Os cilin dro s devem e sta r com ple tos
com vá lvul a de al ívio d e pre ss ão e válv ula s de fe cha men to ass o-
cia das e m boa s co ndiç õe s de fu ncio nam ento. Os c ilin dros d e re-
cuperação vazios são evacuados e , se possível, resfriados antes
da recuperação.
O equ ipa mento d e rec upe raç ão deve e sta r em b oas c ond içõ es de
fun cio nam ento, com u m con junto de i nst ruç õe s rela tivas a o equ i-
pam ento di spo nível e d eve ser ad equ ado p ara a r ecu pe raç ão de
tod o s os r ef r ig er a nte s a pr o pr ia do s , in cl ui nd o, qu a nd o ap li c áve l,
re f ri g e ra n te s i nf l am áv ei s . A lé m d is s o, u m c on ju n to d e ba l an ç a s
cal ibr ada s deve est ar di spo nível e e m boa s co ndiç õe s de fu nci o-
namento. As mangueiras devem estar completas com acoplamen-
tos de de sli gam ento s em fu nga s e em b oas c ond içõ es. A ntes d e
u s a r a má q u in a d e r e cu p e r a ç ão , ve r i f iq u e s e e la e s t á e m b o a s
con diç õe s de fun cio nam ento, se fo i ade quad ame nte ma ntid a e se
todos os componentes elétricos associados estão vedados para
evit ar ig niç ão no ca so d e libe raç ão do r efr ige ran te. Con sulte o fa-
bricant e em caso de dúvid a.
O refrigerante recuperado deve ser devolvido ao refrigerante for-
ne ced or no c ilind ro de re cu per açã o cor re to e a nota re levante d a
tr a ns fe rê n ci a de r e sí du o s or ga n iz ad a . Nã o mi s tu re r ef r ig e ra nt es
em un ida des d e rec upe raç ão e, e spe cia lme nte, em c ilind ros.
Se fo r nec es sá rio r emove r com pre ss ore s ou óle os d e com pre ss or ,
veri fiq ue se fo ra m evacua dos pa ra u m nível ac eit ável pa ra ga ra ntir
que o refrigerante inflamáv el não permaneça dentro do lubrifican-
te. O pro ce sso d e evacua ção d eve ser re ali zad o ante s da devolu-
çã o d o co m pr e s so r a os f or n e ce d o re s . So m en te o a qu e ci m en to
elétrico do corpo do compressor deve ser empregado para acele-
ra r es se pro ce ss o. Qua ndo o ó leo é d rena do d e um sis tema , e le
deve se r feito c om se gur an ça.
GARANTIA LIMIT ADA
TO Y OTOMI CO., L TD. ( “TOY OTOM I”) ga ran te que ca da p rod u-
to e res peti vas pe ça s do me smo s ão ven did os se m defe itos
de material ou mão-de- obra quando utilizados e mantidos em
con diç õe s nor mai s por u m per íod o de VIN TE E Q UA TR O (2 4)
MESES a pós a da ta de e ntre ga a o c omp ra dor re tal hist a or igi-
nal s uje ito aos s eg uinte s term os e co ndi çõe s:
O Q UE É A B R A N G ID O:
p ro d ut o ou q u ai s q ue r p e ç a s do m e s mo
com defeito de material ou mão-de -obra .
O QUE N ÃO É ABR A NG IDO:
Esta garantia não abrange qualquer defeito de vido a negligên-
cia de t erceiros, falha de instalação, operação ou manutenção
d a un i d a de d e a c o r d o c o m as i n s t r u ç õ e s (a s i n s tr u ç õ e s d e
funcionamento e manutenção são fornecidas com cada no va
unidade) , utili zação desprop ositada, acidentes, alteração, uti-
lização de peças e acess órios TO Y OT OMI não autorizados ou
não padronizados, av aria elétrica, isto é, r esultante de grandes
pic os de c or ren te, cur to -c ircu ito, etc., inst ala ção i nco rre ta ou
r e p a r aç ão p or q u al qu e r p e s s oa q u e n ão u m c e n t r o d e a s-
sis tênc ia es pec ifi cad o pel a TO Y OTOMI.
QUEM É A BR A NGI DO: o co mpr ado r reta lhi sta o rig inal.
O QUE F AREM OS: A TOY OT OM I r epa ra ou subs titui gr atui ta-
men te, a seu c rité rio, tod as a s peç as d efei tuos as a bra ngi das
por e st a gar ant ia limi tad a numa b as e de tra nsp or te, a té ao re-
vend edo r ou dis trib uido r autor iza do da TOY OTOMI .
O Q U E D E V E FA Z E R PA R A O B T E R A A S S I S T Ê N C I A D A
GR A T UI T A: de ve devo lve r o p ro du to ou p eç a c om d efe ito a
qua lque r r evende do r ou dist rib uido r au toriz ado da TO Y OTOMI
com e st a GA R AN TIA LI MIT ADA . Se a a ssi stên cia n ão es tiver
dis poní vel loc alm ente, c ont acte o n oss o DEPART AMEN TO DE
REL A ÇÕ ES COM CL IENT ES atravé s de:
TOY OTOM I EU ROPE S AL ES B . V .
E-M AIL : info @toyo tom i.eu
SIT E WEB: w w w .toyotom i.eu
O M E N C I O N A D O A C I M A E X PR E S S A TO DA S A S
OB RI G AÇÕ ES E R ESP O NS AB IL IDA D ES DA TOY OTO MI
REL A TI V AME NTE À Q UALIDAD E DO PRO DUTO FO RNECI DO
P E L A M E S M A . T O D A S A S O U T R A S G A R A N T I A S ,
E X PR E SS A S O U IM PL Í CI TAS, I N C LU IN D O A S G A R A N T I AS
D E C O M E R C I A B I L I DA D E O U A D E Q UA Ç Ã O A U M F I M
P ART ICU L AR SÃO RENU NCI ADAS. A TOY OTOMI NÃO S ER Á
R E S P O N S ÁV E L P E L A P E R DA D E UT I L I Z A Ç Ã O D O
PRODUT O , INCONVENIÊ NCIA, PERD A OU QUAISQUER
OUTROS DANOS, DIRETOS OU CONSEQUENTE S,
R E S U LT A N T E S D A U T IL I Z AÇ Ã O O U I N C A PAC I DA D E D E
UT IL IZ AÇÃO DO PR OD U TO OU DA N OS R ES UL T A NT ES D E
DEFEI TOS NO PROD UTO OU A TRI BUÍV EIS AOS MESM OS.
Ni ng ué m qu e n ão a TOY OTOM I te m a uto ri da de de al a rg ar o u
mod ifi car o s ter mos d est a Ga ran tia Li mit ada de q ual que r mod o.
Alguns estados não permitem a ex clusão ou limitação de dan-
os in ci den ta is ou c on se que nte s ou li mit aç õe s so bre a d ur a-
çã o de um a ga ra nti a imp líc it a, p el o que e s ta s limi ta çõ es o u
e x c l u s õ e s p o d e m n ã o s e r a p l i c á v e i s a s i . E s t a G a r a n t i a
Limitada concede direit os legais específicos e também pode
ter ou tros d ire itos qu e vari am co nso ante e sta do.
PORTUGUÊS